terça-feira 18 junho, 2013
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Agora é Lei

Em todos os aspectos o assunto ECF ( Impressor de cupom fiscal) gera bastante desconforto entre os empresários que trabalham com vendas a varejo e serviços. Através da lei imputada pelo Diário Oficial do dia 27 de janeiro de 2011, fica claro que todas as operações de venda efetuadas através de equipamento eletrônico, tem que ser vinculada a um cupom fiscal.

“Antes de o assunto Programa Aplicativo Fiscal (PAF) vir à tona, a impressora fiscal era o carro chefe das atenções nas Secretarias Estaduais da Fazenda. Pode-se dizer que o hardware da impressora fiscal era uma espécie de cofre blindado, que ninguém conseguia arrombar. Mas, para chegar o cerco à sonegação fiscal, era necessária a mesma blindagem no software. Foi exatamente o que ocorreu: o software passou a ser a outra menina dos olhos do Fisco.

Os mesmos testes anteriormente exigidos aos fornecedores de hardware a Receita passou a cobrar dos desenvolvedores de softwares possibilitando que os dados que estão na impressora fiscal sejam extraídos por esses softwares e estejam mais próximos do Fisco.

As empresas que registrem faturamento anual a partir de R$120.000,00* (cento e vinte mil reais) serão obrigadas a se enquadrar ao PAF-ECF, assim como todas as empresas, com faturamento inferior a este valor, que possuem qualquer tipo de automação** (mesmo um simples computador), uso de POS (Point Of Sale) para impressão do comprovante de pagamento do cartão de crédito e balança computadorizada, em seu estabelecimento.
Dúvidas :

Fabricio Ferraz – Consultor de Negócios

KCMS Intelligent Solutions

(15) 9155-1209 (vivo)

[email protected]

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